CONAMA 382/2006: Limites de Emissão para Fontes Fixas Novas
A Resolução CONAMA 382/2006 estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas, ou seja, chaminés e dutos de caldeiras, fornos, secadores e outros processos industriais. Ela vale para fontes cuja licença de instalação foi solicitada a partir de 2 de janeiro de 2007; as fontes mais antigas seguem a CONAMA 436/2011.
Como a resolução é organizada
A 382 traz um anexo para cada tipologia de fonte, com os poluentes e os limites aplicáveis. Entre as tipologias estão processos de geração de calor por combustão externa (com óleo combustível, gás natural, bagaço de cana e derivados da madeira), turbinas, refinarias, fabricação de celulose, cimento, fertilizantes, vidro, siderurgia e outros processos industriais.
Os poluentes mais comuns nesses anexos são material particulado (MP), óxidos de nitrogênio (NOx), óxidos de enxofre (SOx) e monóxido de carbono (CO), variando conforme o processo e o combustível.
Como os limites são expressos
Os limites são dados em concentração (por exemplo, mg/Nm³), em base seca e corrigidos para um teor de oxigênio de referência, que varia por tipologia. Essa correção é o que permite comparar fontes diferentes: sem ela, bastaria diluir o gás com ar para “reduzir” a concentração.
Em alguns anexos, o limite muda conforme a potência térmica da fonte. Por isso, saber a potência nominal da caldeira ou do forno é essencial para enquadrar corretamente a fonte.
Relação com o licenciamento estadual
A CONAMA 382 é a referência nacional mínima. Os estados podem estabelecer limites mais restritivos e regras próprias de automonitoramento, como acontece em vários órgãos estaduais. A licença de operação é o documento que diz, para cada fonte, quais parâmetros devem ser monitorados e com que frequência.
Como comprovar o atendimento
O atendimento é comprovado por amostragem em chaminé, com métodos padronizados: determinação dos pontos de amostragem, velocidade e vazão dos gases, umidade, massa molecular, material particulado por amostragem isocinética e gases como O₂, CO, NOx e SO₂. O relatório compara os resultados, já corrigidos para o oxigênio de referência, com o limite da tipologia.
Desde 2009, a LL Ambiental atende empresas de todo o Brasil em amostragem e análise de emissões atmosféricas, com equipe técnica própria, equipamentos calibrados e escopo de amostragens e ensaios acreditado na ABNT NBR ISO/IEC 17025. Os relatórios saem com responsável técnico e são aceitos pelos órgãos ambientais e sanitários.
Veja também
- CONAMA 436/2011: limites para fontes fixas antigas
- Amostragem em chaminé: como funciona, passo a passo
- Análise de emissões atmosféricas em caldeira
- Emissões atmosféricas por cidade: Caxias do Sul, Santa Cruz do Sul, Rio Grande, Curitiba, Joinville, Blumenau.
Perguntas frequentes
Minha caldeira foi instalada em 2010. Sigo a 382 ou a 436?
Se a licença de instalação foi pedida a partir de 2 de janeiro de 2007, a referência é a CONAMA 382, salvo regra estadual diferente. Confirme na licença de operação.
A CONAMA 382 define a frequência de monitoramento?
A frequência normalmente é definida pelo órgão licenciador, nas condicionantes da licença.
Caldeira a lenha entra na CONAMA 382?
Sim. Há anexo específico para processos de geração de calor a partir da combustão de derivados da madeira.
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