CONAMA 436/2011: Limites de Emissão para Fontes Fixas Antigas
A Resolução CONAMA 436/2011 estabelece limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 2 de janeiro de 2007. Ela complementa a CONAMA 382/2006, que trata das fontes mais novas.
Por que existe uma resolução só para fontes antigas
Quando a CONAMA 382 foi publicada, ela passou a valer para novas fontes. As caldeiras, fornos e processos que já operavam continuavam sem um limite nacional. A 436 preencheu essa lacuna, com limites que consideram a realidade tecnológica desses equipamentos e prazos para adequação.
O que a resolução cobre
Assim como a 382, a 436 é organizada por tipologia de fonte, com anexos para geração de calor por combustão externa (óleo, gás natural, bagaço de cana, derivados da madeira), turbinas, refino de petróleo, celulose, siderurgia, cimento, fertilizantes, vidro e outros processos. Os poluentes típicos são material particulado, NOx, SOx e CO.
Os limites são expressos em concentração, em base seca e corrigidos para o oxigênio de referência de cada tipologia, e podem variar conforme a potência térmica nominal da fonte.
Como saber se a sua fonte é “antiga”
- verifique a data do pedido da licença de instalação da fonte (não da empresa);
- se uma fonte antiga foi substituída ou passou por ampliação significativa, ela pode ter de seguir a CONAMA 382;
- consulte as condicionantes da licença de operação, que normalmente indicam a referência aplicada;
- observe as regras do órgão estadual, que podem ser mais restritivas.
Como comprovar o atendimento
O caminho é o mesmo das fontes novas: amostragem em chaminé com métodos padronizados, determinação de velocidade, vazão, umidade e oxigênio, amostragem isocinética para material particulado e análise dos gases exigidos. O relatório apresenta os resultados corrigidos e compara com o limite da tipologia na CONAMA 436 ou na regra estadual.
Em fontes antigas, é comum a amostragem também servir como diagnóstico: ajuste de combustão, desempenho de filtros e lavadores e necessidade de adequações na chaminé.
Desde 2009, a LL Ambiental atende empresas de todo o Brasil em amostragem e análise de emissões atmosféricas, com equipe técnica própria, equipamentos calibrados e escopo de amostragens e ensaios acreditado na ABNT NBR ISO/IEC 17025. Os relatórios saem com responsável técnico e são aceitos pelos órgãos ambientais e sanitários.
Veja também
- CONAMA 382/2006: limites para fontes fixas novas
- Amostragem em chaminé: como funciona, passo a passo
- Análise de emissões atmosféricas em caldeira
- Emissões atmosféricas por cidade: Caxias do Sul, Santa Cruz do Sul, Rio Grande, Curitiba, Joinville, Blumenau.
Perguntas frequentes
Troquei o queimador da caldeira antiga. Muda alguma coisa?
Depende do órgão e da extensão da mudança. Alterações significativas podem fazer a fonte ser tratada como nova. Consulte o órgão licenciador.
A CONAMA 436 é mais branda que a 382?
Em várias tipologias os limites são diferentes, porque consideram a tecnologia das fontes existentes. Mas a fonte continua obrigada a atender ao limite e às condicionantes da licença.
O estado pode exigir mais que a CONAMA 436?
Sim. Os órgãos estaduais podem estabelecer limites e regras de automonitoramento mais restritivos.
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