CONAMA 506/2024: os Novos Padrões de Qualidade do Ar
A Resolução CONAMA 506/2024 estabelece os padrões nacionais de qualidade do ar, ou seja, as concentrações de poluentes no ar ambiente (o ar que respiramos ao ar livre) consideradas aceitáveis. Ela substituiu a CONAMA 491/2018 e é a referência usada para avaliar campanhas de monitoramento do ar em licenciamento, obras e planos de gestão.
Ar ambiente não é emissão
É importante não confundir: a CONAMA 506 trata da qualidade do ar no ambiente, medida nos receptores. Os limites para o que sai de uma chaminé estão em outras resoluções, como a CONAMA 382/2006 e a CONAMA 436/2011. Um empreendimento pode precisar das duas avaliações.
Quais poluentes a resolução cobre
- partículas inaláveis (PM10) e partículas inaláveis finas (PM2,5);
- partículas totais em suspensão (PTS);
- dióxido de enxofre (SO₂);
- dióxido de nitrogênio (NO₂);
- ozônio (O₃);
- monóxido de carbono (CO);
- fumaça e chumbo nas partículas, em situações específicas.
Padrões intermediários e padrão final
A resolução trabalha com padrões intermediários, que vão ficando mais restritivos em etapas, até chegar ao padrão final, alinhado às recomendações da Organização Mundial da Saúde. Cada padrão tem um período de referência (média de 24 horas, média anual, média de 8 horas ou valor horário, conforme o poluente).
Por isso, ao avaliar um relatório, é preciso olhar não só o valor medido, mas qual padrão e qual período de referência estão sendo usados na comparação.
O que muda no licenciamento
Os órgãos estaduais passaram a usar a CONAMA 506 como referência nas condicionantes de monitoramento do ar. Em alguns estados, normas próprias estão em revisão para se alinhar à nova resolução. Para o empreendedor, isso significa campanhas planejadas com os períodos de amostragem corretos (por exemplo, coletas de 24 horas) e relatórios que comparem os resultados com o padrão vigente.
Como a LL Ambiental atende
A LL Ambiental planeja e executa campanhas de monitoramento da qualidade do ar no entorno de indústrias, pedreiras, obras e rodovias, com amostradores calibrados, análise em laboratório e relatório comparando os resultados com a CONAMA 506/2024. A LL não vende estações: faz o serviço completo.
Desde 2009, a LL Ambiental atende empresas de todo o Brasil em monitoramento da qualidade do ar, com equipe técnica própria, equipamentos calibrados e escopo de amostragens e ensaios acreditado na ABNT NBR ISO/IEC 17025. Os relatórios saem com responsável técnico e são aceitos pelos órgãos ambientais e sanitários.
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Perguntas frequentes
A CONAMA 491/2018 ainda vale?
Não. Ela foi substituída pela CONAMA 506/2024, que é a referência atual para os padrões nacionais de qualidade do ar.
A CONAMA 506 obriga minha empresa a monitorar o ar?
A resolução define os padrões. A obrigação de monitorar vem da licença ambiental ou de exigência do órgão, que usa a 506 como referência.
Qual a diferença entre PM10 e PM2,5?
São partículas inaláveis de tamanhos diferentes: até 10 micrômetros e até 2,5 micrômetros. As menores penetram mais fundo no sistema respiratório.
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