NBR 10151:2019: Como é Feita a Medição de Ruído Ambiental
A ABNT NBR 10151:2019 (versão corrigida de 2020) é a norma brasileira que define como medir e avaliar os níveis de pressão sonora em áreas habitadas. É ela que está por trás de praticamente todo laudo de ruído ambiental pedido em licenciamento, alvará, Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ou após reclamação de vizinhos.
A Resolução CONAMA 01/1990 remete à NBR 10151 para a avaliação do ruído de atividades industriais, comerciais, sociais e recreativas. Por isso, conhecer a norma ajuda a entender o que o órgão vai olhar no seu laudo.
O que a NBR 10151 avalia
A norma avalia o som que chega aos receptores, ou seja, aos locais onde estão as pessoas potencialmente incomodadas: casas, escolas, hospitais e outros imóveis do entorno. Ela não avalia o ruído dentro do ambiente de trabalho (isso é ruído ocupacional) nem o conforto acústico dentro de edificações, que é tratado pela ABNT NBR 10152.
Limites por tipo de área
O limite (RLAeq) depende da ocupação da área onde está o receptor e do período do dia:
- áreas de residências rurais: 40 dB no período diurno e 35 dB no noturno;
- área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas: 50 dB e 45 dB;
- área mista predominantemente residencial: 55 dB e 50 dB;
- área mista com predominância de atividades comerciais e/ou administrativas: 60 dB e 55 dB;
- área mista com predominância de atividades culturais, lazer e turismo: 65 dB e 55 dB;
- área predominantemente industrial: 70 dB e 60 dB.
Em geral, o período diurno vai das 7h às 22h e o noturno das 22h às 7h, mas a legislação municipal pode definir horários diferentes. Quando existe lei municipal mais restritiva, ela também precisa ser considerada.
Som total, som específico e som residual
Um ponto importante da versão 2019 é a separação entre o som total (tudo o que se ouve no ponto), o som específico (o que vem da fonte avaliada) e o som residual (o que existe no local sem a fonte). Em regiões com trânsito intenso ou outras indústrias, medir o residual é o que permite saber se o problema é mesmo da empresa avaliada.
A norma também prevê correções quando o som tem características que aumentam o incômodo, como componentes tonais (um “apito” constante de um equipamento) ou impulsivos (batidas, golpes de prensa).
Como é feita a medição na prática
- Planejamento: identificação das fontes, dos receptores, do tipo de área e dos horários de funcionamento;
- Equipamento: sonômetro classe 1 com certificado de calibração e calibrador acústico verificado antes e depois das medições;
- Posição: microfone a cerca de 1,2 m do piso e afastado de paredes e superfícies refletoras, com protetor de vento;
- Condições: sem chuva e com vento dentro do limite do equipamento, com a fonte em operação normal;
- Períodos: medições no diurno e, quando a atividade funciona à noite, no noturno;
- Relatório: resultados por ponto, comparação com o limite, incertezas, fotos, croqui e responsável técnico.
Erros comuns que invalidam um laudo
- medir só de dia quando a empresa opera à noite;
- medir com a fonte desligada ou fora da condição normal de operação;
- classificar errado o tipo de área do receptor;
- não registrar o som residual em locais com outras fontes;
- usar equipamento sem calibração válida.
Desde 2009, a LL Ambiental atende empresas de todo o Brasil em medição de ruído ambiental, com equipe técnica própria, equipamentos calibrados e escopo de amostragens e ensaios acreditado na ABNT NBR ISO/IEC 17025. Os relatórios saem com responsável técnico e são aceitos pelos órgãos ambientais e sanitários.
Veja também
- Laudo acústico ou laudo de ruído ambiental: qual a diferença?
- Mapa de ruído: o que é e quando é exigido
- Laudo de ruído ambiental: o que é e quem precisa
- Laudo de ruído ambiental por cidade: Campinas, Ribeirão Preto, Sorocaba, Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem.
Perguntas frequentes
A NBR 10151 é obrigatória?
A norma é a referência técnica indicada pela CONAMA 01/1990 e exigida pelos órgãos ambientais e prefeituras em licenças e fiscalizações. Na prática, um laudo fora dela não é aceito.
A NBR 10151 de 2000 ainda vale?
Não. A versão vigente é a de 2019, com correção publicada em 2020. Laudos devem seguir a versão atual.
Qual a diferença entre NBR 10151 e NBR 10152?
A 10151 avalia o ruído no ambiente externo, nos receptores do entorno. A 10152 trata dos níveis de pressão sonora dentro de ambientes internos.
Faça seu laudo de ruído conforme a NBR 10151
Precisa de um laudo de ruído ambiental conforme a NBR 10151:2019? A LL Ambiental faz a medição completa, de dia e à noite, com relatório pronto para o órgão ambiental ou a prefeitura.
Solicite seu orçamento agora mesmo, atendimento rápido e personalizado!
Clique e veja mais sobre esse assunto:
indústrias, centros de distribuição, transportadoras, usinas, mineradoras, pedreiras, obras de construção civil, obras rodoviárias, casas de eventos, bares, restaurantes, academias, templos, supermercados, hospitais, shoppings, condomínios e loteamentos em todo o Brasil.
nbr 10151, nbr 10151 2019, nbr 10151 limites, medição de ruído nbr 10151, laudo de ruído nbr 10151, nbr 10151 tabela, ruído ambiental norma, nbr 10151 e nbr 10152, limite de ruído noturno, decibéis permitidos por lei.
